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26 de maio de 2011

CONCURSO DIRETOR - Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática. Alternativa, 2004.

RESUMO BASEADO NO LIVRO


Organizar o trabalho pedagógico em escola pública não é uma tarefa fácil é algo abrangente,requer uma formação de boa qualidade além de exigir do gestor um trabalho coletivo que busque incessantemente a autonomia,liberdade,emancipação e a participação na construção do projeto político-pedagógico.Numa gestão democrática,o gestor precisará saber como trabalhar os conflitos e desencontros,deverá ter competência para buscar novas alternativas e que as mesmas atendas aos interesses da comunidade escolar,deverá compreender que a qualidade da escola dependerá da participação ativa de todos membros,respeitando individualidade de cada um e buscando nos conhecimentos individuais novas fontes de enriquecer o trabalho coletivo.



A educação é o objeto de estudo da escola,ela é um instrumento primordial que viabiliza a prática da gestão democrática,pois seu papel é dirimir a filosofia,o pensamento,o comportamento e as relações humanas que os alunos necessitam para viver numa sociedade,pois dessa forma estarão aptos a construir uma visão sólida e crítica da realidade educativa,buscando alternativas coletivas para os problemas no âmbito social e escolar.



A organização do trabalho pedagógico é uma estratégia educacional para democratizar o processo ensino-aprendizagem,então é de suma relevância para um gestor implementar novas forma de administrar em que a comunicação e o diálogo estejam inseridos na prática pedagógica do docente.Cabe ao gestor assumir a liderança deste processo com competência técnica e política.



Ao assumir esse papel o gestor deve,necessariamente buscar a articulação dos diferentes atores em torno de uma educação de qualidade,o que implica uma liderança democrática,capaz de interagir com todos os segmentos da comunidade escolar.A liderança do gestor requer uma formação pedagógica crítica e autônoma dos ideais neoliberais.Nesse sentido,o objetivo é construir uma verdadeira educação com sensibilidade e também com destrezas para que se possa obter o máximo de contribuição e participação dos membros da comunidade.Conforme Libâneo(2001,p.102



A participação é o principal meio de assegurar a gestão democrática da escola,possibilitando o envolvimento de profissionais e usuários no processo de tomada de decisões e no funcionamento da organização escolar.Além disso,proporcionar um melhor conhecimento dos objetivos e metas,da estrutura organizacional e de sua dinâmica das relações da escola com a comunidade,e favorece uma aproximação maior entre professores,alunos e pais.



De acordo com o autor, pode-se observar que a escola precisa ter liderança de um gestor comprometido com a qualidade da educação e com as transformações sociais que possibilite avançar o aluno nos mais variados aspectos:social, político,intelectual e humano.Organizar o trabalho pedagógico requer enfrentar contradições oriundas das diversas realidades que se encontram numa escola pública,daí a necessidade da escola educar para a democracia,e essa tendência pedagógica deverá ser observada ao longo dessa labuta.



á pouco tempo,o modelo de gestão escolar se configurava num diretor autoritário e submisso aos órgãos centrais e seu função se restringia a de administrador de determinações estabelecidas pelas instâncias superiores.O processo de autonomia da escola se deu a partir da década de oitenta quando tomaram posse os primeiros governantes eleitos pelo voto direto.A parti daí a discursam por uma educação democrática ganhou amplitude e vários movimentos começaram a incentivar a luta por uma escola participativa, autônoma e de qualidade.



Nesse bojo,faremos uma pesquisa de campo numa escola pública de nível fundamental (Séries iniciais) localizada na periferia do município de Cametá no interior do Estado do Pará com a finalidade de observarmos alguns mecanismos que abarcam a gestão escolar.Iniciaremos com um questionário voltada ao diretor,professor,alunos e funcionários.



1:De que maneira a legislação e as políticas públicas auxiliam/dificultam o trabalho da instituição?



Gestor:As escolas estão passando por um processo de mudança política e pedagógica,mas existe muitas resistências por parte de professores com formação nos anos 70 e 80 período do regime militar,e que não aceitam mudar a sua forma de ensinar,e isso vem dificultando a implementação das políticas educacionais.Se pudéssemos aposentar esses professores com antecedência as escolas com certeza melhorariam a qualidade de ensino.



Professora 1 : Tenho só nível médio e pouco conhecimento das políticas educacionais,mas sei que elas tem o papel de nos orientar enquanto professore sobre nossos direitos e deveres.E em relação a sua implementação na nossa escola tem uma certa influência,anteriormente não se discutia legislação educacional,mas com a chegada do novo diretor sempre tocamos em alguns artigos para discutimos nas nossas reuniões.



Professor2: Como nós somos professores de formações tradicionais e modernas,as políticas educacionais de certa forma tem contribuído na ampliação de nosso conhecimento no que concerne os nossos direitos e deveres previsto na lei,mas na escola havia uma displicência visível da gestão em relação a esse assunto,com a chegada do novo diretor isso em 2006 conseguimos colocar em pauta algumas questões envolvendo as políticas educacionais como:Recursos financeiros,qualidade de ensino e gestão democrática e muitos outros assuntos.



2:Se existe a participação de funcionários,professores,alunos,comunidade nas ações e decisões da escola?



Gestor:Venho tentando administrar democraticamente para professores,alunos, pais,funcionários e comunidade,o que me interessa e o aprendizado dos alunos e a qualidade do ensino,mas não é fácil mudar o sistema,existe pessoas inclusive professores que tentam burlar,impedir as mudanças por pertencerem a partidos políticos opostos.Acredito que a participação de todos tem fortalecido a minha gestão na tomada de iniciativas.



Professora 1:Na escola desde da primeira reunião com o diretor ele sempre afirmou que gostaria de administrar com a participação de todos,e essa descentralização das tomadas de decisões tem levado a uma melhoria nos relacionamento dos professores,pais,alunos e a comunidade.



Professor 2:Na minha opinião a participação tem contribuído para a qualidade do ensino dessa escola,o antigo diretor era mais fechado na verdade era um centralizador,não víamos pais e nem alunos nas decisões,pereciam ter medo da escola.Hoje, consigo ver pais e professores optando nas decisões,e isso para mim é democracia.



Funcionário:Apesar de trabalhar pouco tempo nessa escola e a primeira vez que participo de reuniões envolvendo todo mundo(diretor,professor,vigia,servente ,aluno e a comunidade)no meu tempo como estudante não podíamos nem olhar para o diretor,para mim isso é um aprendizado,e que vai servi para melhoramos a visão de muitas pessoas que falam mal de escola pública.



Comunidade:Anteriormente só participava de entrega de boletim,hoje já consigo entrar na escola sem medo e participar de algumas decisões como:evento culturais e educativos.



3- Quais são os mecanismos e práticas de participação e comunicação que existem na instituição?



Gestor: Acho que o dialogo é um dos mecanismos mais eficiente que utilizo para buscar a participação de todos no processo educativo,pois essa abertura interativa da escola na minha opinião facilita o desenvolvimento democrático e as relações professor-aluno,servente-professor,diretor-vigia ,diretor-aluno.



Professora 1: A gestão da escola e bastante democrática, o planejamento,as reuniões pedagógicas os eventos educativos e culturais sempre envolvem a participação de todos inclusive a comunidade,e uma outra realidade que a escola vive,os diretores anteriores articulavam quase que isoladamente as tomadas de decisões e isso não melhorava a qualidade de ensino.



Professor 2:O dialogo talvez seja o mecanismo mais importante da gestão da escola,as pessoas estão participando mais nas decisões e isso está influenciando no sucesso e na qualidade do ensino.



Aluno: Sim,o diretor tenta nos envolver nos trabalhos da escola pelo menos eu participo mas tem alguns colegas que não gostam de fazer nada.



Funcionário: Hoje nessa escola já converso com diretor,professor,alunos dou a minha parcela de contribuição para o desenvolvimento da escola.Acho que a participação o relacionamento vem fazendo diferença na escola.



4- Quais são as maiores dificuldades que os professores e funcionários enxergam e descrevem?



Professora1:Mudar uma realidade escolar é difícil,exige competência e motivação da gestão,essa escola está avançando,mas ainda apresenta algumas dificuldades como:A má qualificação dos professores, material didático insuficiente,pouca merenda escolar,salas super- lotadas e uma clientela com altos níveis de deficiência de aprendizado devido ao seu padrão econômico.Para vocês terem uma idéia existem alunos que só freqüentam a escola quando há merenda o que acaba contribuindo para a repetência dos mesmos.



Professor2: As dificuldades encontradas na escola são bem comum a qualquer outra como:a lotação das salas de aula, a falta de sala da leitura para alunos com problemas de aprendizado,pouca merenda escolar e recursos didáticos e professores sem qualificação, mas acho que uma das maiores dificuldades que tínhamos anteriormente,era a falta de relacionamento,aqui anos atrás ninguém se falava e nem se comunicava e os alunos eram os mais prejudicados.



Aluno:Existe muito colega mal em minha escola bate na gente e ninguém faz nada,isso pra mim é uma dificuldade.



Funcionária:Sou servente á mais de seis anos nessa escola posso dizer que ainda temos dificuldades em relação a merenda escolar que não é suficiente,professores que faltam por que querem, alunos violentos,poucas salas de aulas para uma demanda enorme,mas com a chegada da nova gestão estamos resolvendo nossos próprios problemas caminhando com nossas próprias pernas.



Procurei articular as perguntas da melhor maneira possível para não intimidar os entrevistados e fiquei surpreendido com as respostas.Apesar do rótulo que as escolas públicas são um lugar de violência e contradições,pude observar nessa escola um modelo de gestão escolar influente,onde todos participam do processo educativo e essa realidade é muito difícil encontramos em escolas públicas onde nas maiorias das vezes a gestão é autoritária.



Como a entrevista não se voltou só as perguntas do roteiro pré-estabelecidas,fui tentando obter mais informações a respeito da organização do trabalho pedagógico,e professores e funcionários colocaram que o atual gestor vem trabalhando numa dimensão pedagógica e interdisciplinar envolvendo e evocando todos a participarem das tomadas de decisões isso vem garantido a qualidade do ensino e harmonia na escola.



Segundo as mesmas na gestão anterior havia uma centralização das decisões,o planejamento era construindo com a ausência de quase a maioria dos professores as formas de avaliação não avaliavam a aprendizagem do aluno mas a nota, o currículo fugia da realidade educacional não existia uma discursam sobre os assuntos para serem trabalhados, ele era excessivamente autoritário,mas agora estamos progredindo com o atual gestão eu posso afirmar que um bom gestor pode mudar uma escola.



Baseado nas narrativas de todos os envolvidos na escola percebe-se que a atual gestão vem fazendo diferença, Apesar de ser um jovem possui uma postura dinâmica e interativa buscando dialogar com professores,alunos e funcionários e ainda consegue atrair interesse da comunidade no desenvolvimento da aprendizagem.A escola não tem grandes recursos para dá condições de trabalho a professores e alunos,mas tem pessoas incentivadas lutando por um único ideal fazer com que os alunos aprendam.



È notório que essa escola estar crescendo em todos os aspectos:pedagógico,metodológico,ético e profissional devido a uma direção motivada e competente norteada por objetivos claros e compartilhados com professores,pais,alunos e funcionários.O fato de muitos diretores sem qualificação serem nomeados por políticos tem levado ao malogro de muitas escolas que não conseguem desenvolver um bom trabalho.



A qualidade de ensino dessa escola tem feito a diferença na aprendizagem e influenciado professores, estudantes e a comunidade a participar das tomadas de decisões,é importante ressaltar a participação de cada um no processo pedagógico na escola que vem investindo em uma nova organização pedagógica,buscando estabelecer uma relação interativa com o “fazer” escolar e preocupada em ofertar à comunidade,em geral,e aos alunos em particular,uma trabalho pedagógico que venha a formar cidadãos participativos e conscientes de seu papel na sociedade.Como afirma Veiga(2007,p.7)



A democratização da educação básica e superior como direito de todos os cidadãos é uma meta não somente de governo ou do Estado,mas é também na aspiração,relativamente manifesta tanto social como individualmente --- ainda que de maneira mais ou menos latente --,porém muitas vezes negada pelo exercício da restrição aberta ou velada á efetiva democratização da sociedade brasileira.



Com base na autora podemos compreender que a sociedade possui um papel de grande relevância e influência na luta pela escola democrática e na preparação do cidadão com potencial de trabalho,porém passa ser incumbência dela exigir mais competência,mais flexibilidade e agilidade do sistema de ensino, de modo que a escola possa acompanhar suas solicitações e perceber que o exercício da autonomia pode ser um aliado na busca da qualidade da educação.



Completando as analises sobre gestão democrática,prática pedagógica e legislação produziremos um texto reflexivo sobre os conhecimentos abordados afim de ampliarmos nossa compreensão.



As atitudes os conhecimentos o desenvolvimento de habilidades na formação do gestor da educação são elementos cruciais para o funcionamento da educação escolar.O estudo realizado ressalta a importância e necessidade de um maior aprofundamento e conhecimento por parte da comunidade escolar no que se refere à organização da gestão do trabalho pedagógico na escola pública frente aos princípios de gestão democrática.A construção de um projeto educativo coletivo constitui a identidade de cada Escola e é, sem dúvida,o instrumento primordial que permite uma gestão democrática.Como afirma Libâneo(2001,p.145)



A organização e a gestão do trabalho escolar requerem o constante aperfeiçoamento profissional-político,científico,pedagógico - de toda a equipe escolar.Dirigir uma escola implica conhecer bem seu estado real,observar e avaliar constantemente o desenvolvimento do processo de ensino,analisar com objetividade os resultados,e fazer compartilhar as experiências docentes bem-sucedidas.



Nessas condições fica evidente que a organização pedagógica necessita de uma gestão qualificada que garanta a eficiência do ensino,no entanto o trabalho em conjunto torna-se indispensável para desenvolver competências que permitam realmente aprender com o outro e construir de forma participativa a democratização da escola pública.



A organização do trabalho pedagógico é uma forma da educação se desenvolver com mais qualidade,por isso deve ser construído e reconstruindo continuamente para que cada escola tenha autonomia para refletir,indicar e atuar nos problemas e soluções.



A participação fortalece a gestão democrática,contudo há uma necessidade de descentralização e democratização da educação para que venha provocar mudanças pedagógicas no processo ensino-aprendizagem Como afirma Lück(1998,p.15),”o entendimento do conceito de gestão já pressupõe,em si,a idéia de participação,isto é,do trabalho associado de pessoas analisando situações,decidindo sobre seu encaminhamento e agir sobre elas em conjunto”.



Conforme a autora ressalta a gestão participativa é uma necessidade de qualquer gestor que pretende priorizar a qualidade do trabalho pedagógico, nenhuma escola avança sem unidade do grupo,portanto a participação plena promovida pela gestão escolar pode dá sustentabilidade própria ao processo educacional fortalecendo o desenvolvimento de uma consciência social crítica direcionada a formação humana.



Uma gestão de qualidade requer liderança abalizada e dedicação, visando valores que inspirem a todos á trabalharem em prol de uma escola produtiva.Daí aos responsáveis pela Gestão de criarem um ambiente estimulador para o aprendizado e para a participação de todos no processo educativo.



A qualidade da educação não depende apenas de uma gestão democrática,mas de um planejamento participativo e de um projeto pedagógico eficiente e contextualizado com a realidade da escola.Afirma Veiga(2001,p34)



A escola é uma organização viva e dinâmica,que compartilha de uma totalidade social,e o seu projeto político-pedagógico deve ser também vivo e dinâmico,norteador de todo movimento escolar-seu plano global,seu plano de ensino,seu plano em torno das disciplinas e,inclusive seu plano de aula.Em fidelidade ao conceito de formação,os sujeitos envolvidos-gestores,pais,professores e alunos- traduzem o projeto político-pedagógico concretamente,visando á construção da formação humana.E a finalidade das mediações de ordem escolar tem como parâmetro,ou deveria ter,a própria formação.



Dessa maneira,a autora propõe o projeto político- pedagógico numa dimensão humana construído para auxiliar o trabalho educativo de professores,alunos,coordenadores e diretores,estabelecendo uma comunicação dialógica,para propiciar a criação de estruturas metodológicas mais flexíveis para reinventar sempre que for preciso.A confirmação desse contexto só poderá ser dada numa escola autônoma,onde as relações pedagógicas se completam com as relações humanas.



Nesse âmbito,faz mister romper com as tendências fragmentadas e desarticuladas do modo de conceber o projeto para re-significar as suas práticas, para criar a identidade de cada escola particularmente.Tendo como ponto de partida, o planejamento.



Partindo desse princípio,a escola precisa da participação da comunidade como usuária consciente deste serviço,não apenas para servir como instrumento de controle em suas dependências físicas.Trata-se de romper com os muros da escola.



A partir da visão interdisciplinar os professores devem reconhecer a importância de romper com as posições pedagógicas autoritárias para fazerem dialeticamente a relação necessária entre as disciplinas que compõem o currículo escolar e a realidade concreta da vivência do aluno.O desafio de um novo projeto pedagógico não deve levar em conta o consenso como ponto de partida,mas o conflito que favorece a diversidade numa trajetória construída coletivamente na tomada de decisões.



Mudar as relações de trabalho esse é o principal objetivo de uma gestão democrática,para que essa meta seja atingida precisamos redefinir o conceito de educação através de um planejamento pedagógico consistente voltado ao aprendizado do aluno.Várias escolas não consegue planejar por despreparo da equipe técnica e no fim acabam perdendo a qualidade do ensino.Conforme Padilha(2001,p.30)



Planejamento é processo de busca de equilíbrio entre meios e fins,entre recursos e objetivos,visando ao melhor funcionamento de empresas,instituições,setores de trabalho,organizações grupais e outras atividades humanas.O ato de planejar é sempre processo de reflexão,de tomada de decisão sobre a ação;processo de previsão de necessidades e racionalização de emprego de meios(matérias)e recursos(humanos)disponíveis,visando a concretização de objetivos,em prazos determinados e etapas definidas,a partir dos resultados das avaliações.







Além disso, o planejamento é um suporte pedagógico que norteia todas as pretensões da escola, é ele que dinamiza a ação educativa buscando a racionalização,a problemática do contexto social e a organização escolar,portanto é uma atividade que está dentro da gestão democrática,com o propósito de evitar impasses e estabelecer caminhos que possam viabilizar a melhoria da educação.



Gestores educacionais no sistema e nas escolas precisam reformular o conceito de planejamento para que identifique os problemas e resoluções de modo mais participativo em questões que envolvam gestão financeira, liderança democrática,grade curricular e as relações interpessoais.As escolas públicas devem planejar,a partir de sua realidade,integrando questões administrativas e financeiras com currículo e demais preocupações político-pedagógicas.



A escola e sua equipe devem estar preparadas para ocupar esse espaço com compromisso, competência humana, teórica, técnica e política. A consolidação de uma gestão escolar de cunho democrático-participativo requer competência cognitiva e afetiva, respaldada na contextualização de valores, hábitos,atitudes e conhecimentos,para o desenvolvimento de atitudes coletivas, é importante cultivar o espírito de coesão,a partir da formação da equipe escolar,em torno de objetivos comuns.



Os percalços da gestão democrática são evidentes em qualquer escola pública exatamente por não possuir uma política educacional que trate a escola como espaço democrático não como uma prisão cercada por grades para evitar conflitos.Segundo Libâneo(2001,p.137)



A educação escolar tem a tarefa de promover a apropriação de saberes,procedimentos,atitudes e valores por parte dos alunos,pela ação mediadora dos professores e pela organização e gestão da escola.A principal função social e pedagógica da escolas é a de assegurar o desenvolvimento das capacidades cognitivas,operativas,sociais e morais pelo seu empenho na dinamização do currículo,no desenvolvimento dos processos de pensar,na formação da cidadania participativa a na formação ética.







Partindo desse ponto de vista fica evidente que a educação no contexto escolar exige esforços e maior organização do trabalho educacional,assim como participação da comunidade na realização desse empreendimento,a fim de que possa ser efetiva,já que não basta ao estabelecimento de ensino apenas preparar o aluno para níveis de escolarização mais elevados, uma vez que o que ele precisa é de aprender para compreender a vida,a si mesmo e a sociedade,como condições para ações competentes na prática da cidadania,e o ambiente escolar como um todo deve oferecer-lhe esta experiência.



A escola pública produz e reproduz diferenças sociais e cabe a organização pedagógica reconhecer essa problemática e tentar tomar medidas que possam superar esses entraves,construindo uma gestão escolar que ofereça reciprocidade,mudança de mentalidade e atitude,sem a qual essa organização não poderia ser efetiva em seu papel social.A gestão democrática,pressupõe a idéia de participação,isto é, do trabalho associado de pessoas,analisando situações,decidindo sobre o seu encaminhamento e agindo sobre elas em conjunto.



Contudo,é fundamental elaborar propostas de inclusão de atividades que elucidem maior contato com a realidade de nossas escolas estimulando o pensamento crítico na direção de um relacionamento social mais cooperativo e democrático,sem uma práxis não há sociedade que se transforme como um todo.Redin(1999,p.07)



“Uma grande escola exigirá docentes competentes, abertos para o mundo e para o saber, sempre de novo redefinidos. Docentes e estudantes conscientemente comprometidos. Uma grande escola exigirá espaços físicos, culturais, sociais e artísticos, equipados que abriguem toda a sabedoria acumulada da humanidade e toda a esperança de futuro – que não seja continuidade do presente, porque este está em ritmo de barbárie – mas seja sua ultrapassagem. Uma grande escola exigirá tempo. Tempo de encontro,de encanto,de canto,de poesia, de arte, de cultura, de lazer, de discussão, de gratuidade, de ética e de estética, de bem-estar e de bem-querer e de beleza. Porque escola grande se faz com grandes cabeças (é certo!), mas também com grandes corações, com muitos braços, que se estendem em abraços que animam caminhadas para grandes horizontes.”



Diante da colocação supracitada,não existe educação sem participação,a escola é um sistema que deve formar,capacitar e humanizar as pessoas que à freqüentam dentro dos padrões requeridos por uma sociedade mais evoluída e humanitária,quando se promove a interatividade entre os alunos,entre as disciplinas curriculares, entre a escola e seu entorno, entre as famílias e o projeto escolar a aprendizagem é sem dúvida se torna mais significativa para a vida do que para o mercado de trabalho.



È verdade que as escolas públicas se diferenciam pela qualidade de ensino e qualidade quem faz é quem organiza o trabalho pedagógico, ou seja é importante que a gestão esteja embasada numa concepção democrática e participativa,pois os novos tempos exigiram um padrão educacional voltado para o desenvolvimento de um conjunto de competências e de habilidades essenciais,a fim de que os alunos possam fundamentalmente compreender e refletir sobre a realidade, participando e agindo no contexto de uma sociedade comprometida com o futuro.
















Na minha concepção o primeiro trabalho do gestor no sentido de provocar mudanças no âmbito escolar é motivar professores,funcionários e alunos,valorizando-os escutando-os e depois traçando um plano de ação focando o que é prioritário.A partir daí envolver as lideranças do bairro,os meios de comunicação locais e o trabalho voluntário da comunidade.Se escolas públicas perderem o estereótipo de condenadas e recuperarem a auto-estima qualquer escola poderá ser competente, atuante e inovadora.



È notório que as renovações das práticas pedagógicas e da cultura escolar só se concretizaram por meio da democratização do ensino,tendo em vista que os docentes que trabalham numa dimensão democrática, interativa e interdisciplinar conseguem melhorar o rendimento da aprendizagem dos alunos que apresentam mais dificuldades.Por isso,o gestor deve valorizar as potencialidades dos professores.Até os professores com pouca formação pedagógica tem características positivas que podem suscitar o recebimento de elogios se melhorarem a sua auto-estima.O docente deve ser considerado um profissional integral com metas educacionais e não apenas como professor preocupado com sua sala de aula.



A escola deve preparar os professores para um ensino focado na aprendizagem viva, criativa,experimentadora,presencial-virtual,com professores menos “falantes”, mais orientadores,ajudando a aprender fazendo;com menos aulas informativas e mais atividades de pesquisa, experimentação, projetos; com professores que desenvolvem situações instigantes, desafios, solução de problemas, jogos.



O gestor deve utilizar os meios burocráticos para facilitar,não para atrapalhar o processo ensino aprendizagem,
o que precisa ficar claro é a perspectiva de uma gestão voltada para as pessoas.Uma escola de sucesso usará todo o potencial crítico e volitivo dos seus recursos humanos e procurará rentabilizar as possibilidades de cada um,pois as escolas tendem a ter os professores que merecem.



È fundamental que nesse processo de mudança a escola busque a unidade entre a família, gestor, comunidade, professores,alunos,funcionários onde cada um sinta-se responsável em transformar a educação.Se realmente desejamos formar crianças que no futuro sejam indivíduos autônomos,criativos e participativos,precisamos hoje trabalhar a autonomia do próprio professor,levando-o a estabelecer relações democráticas em sala de aula,excluindo o autoritarismo com seus alunos,pois só podemos auxiliar as crianças a tornarem-se autônomas e com caráter democrático,por meio de atitudes e posturas das pessoas com quais elas convivem.



As mudanças nas escolas só irão acontecer de fato se houver uma organização do trabalho pedagógico manada por um corpo técnico alçado diretor e coordenador pedagógico trabalhando em conjunto com o corpo docente,funcionários e demais membros da equipe escolar avaliando e reconstruindo seus projetos,planejamentos e planos.







Referências Bibliográficas



LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão

CONCURSO DIRETOR - LIBANEO, J. C. Organização e Gestão da Escola

RESUMO BASEADO NO LIVRO
Avaliação Constante


O gestor escolar precisa estar sempre atualizando suas informações e para isso deve ter instrumentos que o ajude neste processo. Uma das atividades do gestor é a questão da avaliação.
A avaliação é um tema sempre em alta nas organizações escolares (principalmente neste período do ano onde ocorrem as provas finais) e que é tão questionada e analisada por muitos entendidos (e outros nem tanto) que se voltam a análise e estudo das mesmas.
Percebi em um grupo de estudos formado por gestores escolares que participei, que muitos deles sentiam falta de instrumentos didaticamente criados para ajudá-los em sua gestão e então para este assunto neste texto resolvi usar os conceitos divulgados por Libâneo que tem o objetivo de auxiliar os gestores:
Segundo o autor (2004) "...é preciso fazer distinção entre avaliação, juízos de valor e quantificação ou notação. A avaliação supõe uma coleta de dados e informações, por meio de diferentes instrumentos de verificação, para saber se os objetivos previstos estão sendo alcançados."
Libâneo ressalta a importância da seriedade e estruturação das avaliações realizadas pelos gestores para que estas ocorram da maneira correta e consigam retratar a realidade sem apenas refletir os "olhos do avaliador." Ele destaca também a importância que a educação exerce nos dias de hoje e também a necessidade da escola ter um ensino de qualidade e a conseqüente exigência que isso representa para a gestor de dominar todos os assuntos da escola tendo a noção exata de como a escola e seu ensino é percebido pelos seus alunos, pais, sociedade e ele ainda destaca:
Com a revolução tecnológica e as demais mudanças globais, é inegável a crescente intelectualização do trabalho, a necessidade de formação geral mais sólida e uma demanda acentuada por educação de qualidade. Isso, no entanto, não pode resultar num projeto educacional competitivo e seletivo socialmente, nem na criação de um mercado educacional, nem na ampliação da esfera privada no campo da educação.
Para Libâneo o gestor escolar deve se ater a alguns pontos no processo avaliativo, são eles:
Avaliação do projeto pedagógico-curricular, organização escolar e dos planos de ensino
A avaliação da escola precisa considerar os elementos determinantes da qualidade de oferta de serviços de ensino e do sucesso escolar dos alunos, tais como características dos alunos, rendimento escolar por classe, composição do corpo docente (tempo de trabalho, idade, currículo profissional), condições de trabalho e motivação dos professores, recursos físicos e materiais didáticos e informacionais.
Aspectos a serem avaliados no âmbito da organização escolar
* Dados estatísticos sobre a população escolar, reprovações, abandono da escola, situação socioeconômica dos pais, etc.
-Clima organizacional da escola.
-Acompanhamento do rendimento escolar dos alunos
-Avaliação da execução do projeto pedagógico-curricular
-Avaliação do desempenho dos professores

Referências Bibliográficas:
LIBANÊO, J. C. Organização e Gestão da Escola: teoria e prática Goiânia: Editora Alternativa 2004

CONCURSO DIRETOR - Jogo do contrário em avaliação, O

O título deste livro revela o posicionamento da autora frente às práticas avaliativas excludentes e ainda vigentes no país. Ela propõe que os educadores experimentem fazer o contrário do que vêm fazendo no sentido de não comparar os alunos, de prestar atenção em cada um deles, de reinventar as práticas avaliativas para não deixar nenhum estudante sem aprender. De forma didática, desenvolve a ação avaliativa em três tempos; tempo de conhecer bem os alunos, tempo de compreender seus jeitos de aprender e tempo de mediação. Suas considerações teóricas aparecem exemplificadas com interessantes estudos de casos e outros exemplos



Parte I
Entre claros e escuros da avaliação

Avaliação formativa ou avaliação mediadora?
Processo subjetivo e multidimensional
Uma ação em três tempos
Uma concepção formativa e mediadora
As contribuições de Piaget e Vygotsky
O papel mediador do professor

Aprender ou não aprender?
Com que critérios avaliamos?
Leituras positivas e negativas
O aprender sem complementos
Evolução e conjunto das aprendizagens
O aprender e o desejo de aprender

Respeitar ou valorizar as diferenças?
Cuidados especiais
Uma pedagogia do contágio

Quantidade ou qualidade em avaliação?
Qualidade e aprendizagem:
conceitos multidimensionais
Da observação à ação reflexiva:
relatórios e dossiês
Relatórios: compreender e
compartilhar histórias de vida
Relatórios: do pensar ao agir na formação docente

Sistema de avaliação é causa
ou consequência do fracasso escolar?
A discussão sobre regimes não seriados e reprovação
Sobre o princípio de não reprovar
Acesso e permanência na escola
Movidos pela aprendizagem?

Parte II
Fazendo o jogo do contrário em avaliação

O jogo do contrário em avaliação
Observar aluno por aluno
Os “difíceis” estudos de caso
Avaliação mediadora em três tempos

Tempo de admiração: conhecer para
justificar o “não sido” ou compreender
para promover oportunidades?
O princípio de compreender
O exercício do aprendizado do olhar
O compartilhamento do olhar avaliativo
A multidimensionalidade do olhar
E o que se admira afinal dos e nos alunos?
A perigosa prioridade às questões atitudinais
Valoração objetiva e subjetiva: um olhar em ação
Autoavaliação: um olhar que “realiza” o próprio aluno Conselhos de classe: compreender para encaminhar?
Arquivos e registros: constituindo histórias
Leitura positiva com apoio multidisciplinar

Tempo de reflexão: corrigir tarefas
ou interpretar situações de aprendizagem?
Interpreta-se para compreender
Tempo de reflexão: entrelaçando olhares
Sobre o cenário avaliativo
Sobre as relações afetivas
Mediando a aprendizagem da leitura e da escrita
Sobre a dinâmica das aprendizagens
Análise dos avanços e necessidades percebidas
Percursos possíveis de um olhar reflexivo
A qualidade dos instrumentos de avaliação
O tempo de reflexão e a dimensão do sensível

Tempo de reconstrução: avaliar para
aprovar e reprovar ou formar para vida?
A experiência dos países que avançaram
Finlândia: a leitura em primeiro lugar
Malásia: diversidade e multidimensionalidade
Experiências em avaliação mediadora no país
Relatos de casos
Sobre o inédito-viável


Avaliação formativa ou avaliação mediadora?

Para se entender de avaliação, o primeiro passo é conceber o termo na amplitude que lhe é de direito. Ao avaliar efetiva-se um conjunto de procedimentos didáticos que se estendem sempre por um longo tempo e se dão em vários espaços escolares, procedimentos de caráter múltiplo e complexo tal como se delineia um processo.
Decorre daí que não se deve denominar por avaliação testes, provas ou exercícios (instrumentos de avaliação). Muito menos se deve nomear por avaliação boletins, fichas, relatórios, dossiês dos alunos (registros de avaliação).
Métodos e instrumentos de avaliação estão fundamentados em valores morais, concepções de educação, de sociedade, de sujeito. São essas as concepções que regem o fazer avaliativo e que lhe dão sentido. É preciso, então, pensar primeiro em como os educadores pensam a avaliação antes de mudar metodologias, instrumentos de testagem e formas de registro. Reconstruir as práticas avaliativas sem discutir o significado desse processo é como preparar as malas sem saber o destino da viagem.
A avaliação da aprendizagem, mais especificamente, envolve e diz respeito diretamente a dois elementos do processo: educador/avaliador e educando/avaliando. Alguém (educando) que é avaliado por alguém (educador).
Mesmo que o educador trabalhe com muitos alunos, sua relação, no processo avaliativo, estabelecer-se-á de forma diferente com cada um deles. Por meio da ação mediadora, da tomada de decisão, ele estará afetando vidas e influenciando aprendizagens individuais. Da mesma forma, cada aluno irá estabelecer maiores ou menores vínculos intelectuais e afetivos com cada professor, resultando em atitudes e respostas diversas por parte destes.
Dessa forma, o processo avaliativo é sempre de caráter singular no que se refere aos estudantes, uma vez que as posturas avaliativas inclusivas ou excludentes afetam seriamente os sujeitos educativos. É preciso refletir, portanto, sobre procedimentos adotados como justos, com a prerrogativa de que se avaliam muitos alunos nas escolas e universidades. Esta justificativa não é pertinente!
Todo processo avaliativo tem por intenção:

a) observar o aprendiz;
b) analisar e compreender suas estratégias de aprendizagem; e
c) tomar decisões pedagógicas favoráveis à continuidade do processo.

Somente se constitui o processo como tal, se ocorrerem os três tempos: observar, analisar e promover melhores oportunidades de aprendizagem.
Não se pode dizer que se avaliou porque se observou algo do aluno. Ou denominar por avaliação apenas a correção de sua tarefa ou teste e o registro das notas, porque, nesse caso, não houve a mediação, ou seja, a intervenção pedagógica, decorrente da interpretação das tarefas, uma ação pedagógica desafiadora e favorecedora à superação intelectual dos alunos.
Essa é a intenção do avaliador: conhecer, compreender, acolher os alunos em suas diferenças e estratégias próprias de aprendizagem para planejar e ajustar ações pedagógicas favorecedoras a cada um e ao grupo como um todo. O objetivo de “promover melhores condições de aprendizagem” resulta em mudanças essenciais das práticas avaliativas e das relações com os educandos, uma vez que toda observação ou “exigência” do professor passa a vir acompanhada de apoios, tanto intelectuais quanto afetivos, que possibilitam aos alunos superar quaisquer desafios.
Nesse caso, nenhuma atenção aos alunos é considerada em demasia (como muito se fala, hoje, de “alunos que tomam tempo”), seja em termos de estratégias de sala de aula, seja em termos de Conselho de Classe ou de apoio pedagógico de qualquer natureza.
Perder tempo, pelo contrário, é não fazer a intervenção pedagógica no tempo certo.
No sentido de sua sistematização, devem-se programar tarefas avaliativas, tempos de análise de tarefas e devolução aos alunos, estratégias interativas decorrentes, etc. Mas tratando-se a avaliação de um processo, como se defendeu de início, é contínua e evolutiva, não podendo ocorrer por etapas delimitadas. Bimestres, trimestres, semestres, anos letivos, no que se refere aos registros escolares, não podem ser determinantes da sistemática de avaliação, ainda mais quando se trata de acompanhar os alunos no processo evolutivo da leitura e da escrita. Tal processo é alicerce ao desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de conhecimento. Portanto, as anotações sobre seu desempenho bimestral, por exemplo, são pequenas “paradas” de um trem em movimento, ou seja, momentos de o professor dar notícias sobre o caminho percorrido pelo aluno até aquele momento. Da mesma forma, o significado essencial desses registros é servirem de pontos de referência para a continuidade das ações educativas, do próprio professor ou de professores que lhe sucederem, quando são feitos ao final de anos letivos.

CONCURSO DIRETOR - Jussara Hoffman, autora do livro Avaliar: Respeitar Primeiro, Educar Depois.

COMENTÁRIO DO LIVRO NA REVISTA ESCOLA...



Quem tem medo de... prova
Apesar da má fama, ela ainda pode (e deve) ser usada em classe. Saiba aqui como e para quê
Amanda Polato (novaescola@atleitor.com.br)


Ilustrações: Rogério FernandesNuma época em que os modelos de avaliação contínua ganham força nas escolas e nos livros de formação, aplicar uma prova tradicional pode parecer um retrocesso. Mas não é bem assim. Com alguns cuidados e uma abordagem planejada, é possível lançar mão das questões dissertativas e objetivas para verificar o aprendizado de fatos, conceitos e ideias. "Mas é essencial ter a noção de que elas não podem ser as únicas formas de avaliar", alerta Jussara Hoffman, autora do livro Avaliar: Respeitar Primeiro, Educar Depois.

A ação de diagnosticar o processo de ensino, segundo a consultora, precisa ser cotidiana e contemplar outros instrumentos possíveis, como seminário, debate, relatório e observação. Além disso, é necessário definir muito bem o perfil correto de cada teste: os somativos servem para balanços finais e os formativos devem ser realizados de forma rotineira para ajudar a corrigir rumos e verificar a necessidade de retomar certas explicações. "Os dois tipos são pertinentes, mas o segundo modelo deve ser predominante, pois permite o melhor aperfeiçoamento da prática docente", afirma Domingos Fernandes, professor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, em Portugal, e autor do livro Avaliar para Aprender.

Outra condição essencial é saber, de antemão, o que exatamente se quer que os alunos respondam. "Para cada questão, faço uma matriz com os conhecimentos, as habilidades e as competências que pretendo verificar (veja um exemplo no quadro abaixo)", conta Selma Moura Braga, professora de Ciências do 6º ano no Centro Pedagógico da Escola de Educação Básica e Profissional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

Teste seus conhecimentos sobre critérios de elaboração de provas

1) O trecho a seguir é de uma carta de uma coordenadora pedagógica a outra. Leia-o para responder à questão:

"Alguns dos alunos da 8ª série que estão com notas vermelhas em História me procuraram para dizer que as provas são fogo! As perguntas exigem informações nem sempre trabalhadas em aula. Observando as atividades de sala, percebi que eram questionários com respostas transcritas do livro didático, exigindo a localização de informações - e não uma reflexão decorrente da análise ou comparação entre os fatos e os conceitos trabalhados. E as provas continham perguntas abertas que exigiam estabelecimento de relações entre fatos, conceitos e dados da realidade. Como o professor pretende que os alunos possam responder a tais questões se as habilidades necessárias para respondê-las não são trabalhadas regularmente? Esses acontecimentos têm me feito pensar: por que será que é tão difícil aceitar que os resultados obtidos por nossos alunos dependem, em boa parte, do trabalho que desenvolvemos em sala de aula?"
Trecho adaptado da publicação Cartas aos Professores Coordenadores Pedagógicos: Dilemas da Prática Cotidiana, São Paulo, SE/CENP, 1999.

O texto traz algumas concepções sobre a relação entre o processo de ensino e aprendizagem e a avaliação. Identifique a mais adequada e justifique sua escolha.

2) Qual é o melhor formato de prova? Assinale a alternativa correta:
a) Só com questões objetivas porque a correção é mais justa e rápida.
b) Só com questões dissertativas porque assim é possível avaliar também a produção de texto.
c) Maior parte de questões dissertativas para ver o percurso de pensamento dos alunos.
d) Depende do conteúdo e do que se quer avaliar.

3) Explique o que NÃO é possível avaliar com uma prova escrita e dê exemplos:

4) Como saber se uma prova é difícil ou fácil demais? Analise as alternativas e assinale a que apresenta o nível de dificuldade e desafio adequado:
a) Todos os alunos mal conseguem responder às questões e entregam boa parte em branco.
b) Todos os alunos demoram para responder às questões e acabam errando a maioria.
c) Todos os alunos fazem a prova no tempo estimado e acertam boa parte das questões.
d) Poucos alunos entregam a prova rapidamente e bem resolvida. Outros acertam um número médio de questões.

5) A Prova Brasil estima que os alunos levam, em média, 25 minutos para responder 11 questões de múltipla escolha. Considerando essa informação, diga:
a) Quanto tempo o aluno gasta, em média, para responder cada questão? Justifique a resolução.
b) Se você quiser colocar 20 questões em uma prova, quanto tempo deve deixar reservado para a resolução? Justifique.

6) Qual resposta mostra um enunciado de prova claro, bem elaborado e que permite a melhor compreensão do que é pedido? Pode haver mais de um item correto ou nenhum:

I - Os nutricionistas recomendam o consumo de uma barra de cereal em merendas escolares. Comente.
II - Explique por que os nutricionistas recomendam o consumo de uma barra de cereal em merendas escolares.
III - Uma barra de cereal é recomendada em merendas escolares. Qual é a sua opinião?

a) Somente o I.
b) Somente o II.
c) Somente o III.
d) Nenhum deles.
Objetividade nas questões, clareza nos conteúdos

Definidos os momentos adequados e as expectativas, é hora de escolher o que e como cobrar. Para Fernandes, não existem provas infalíveis. "Pesquisas mostram que muitas crianças erram questões porque não entendem o enunciado e não porque ignoram o conteúdo", afirma. "As perguntas devem ser pertinentes, claras, não enigmáticas", recomenda Janssen Felipe da Silva, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

A linguagem usada precisa estar dentro do nível de leitura dos alunos. Para saber se o texto está acessível, mostrá-lo a outros educadores é uma boa saída. Um erro comum é propor enunciados muito longos para contextualizar o problema (mas que não estão diretamente relacionados à questão). "Isso, na prática, só serve para confundir os alunos", complementa o especialista.

Quem determina o tamanho da prova é o tempo disponível para sua resolução (e a quantidade de conhecimentos e competências trabalhados). Não é razoável analisar todo o conteúdo do semestre em uma aula. No Ensino Fundamental, é recomendável que a avaliação dure, no máximo, 40 ou 50 minutos. O diálogo com o que foi feito em sala também é fundamental. Por isso, faz pouco sentido um mesmo modelo ser usado por vários professores. "Questões mais complexas do que as vistas em classe ou pequenos detalhes encontrados em notas de rodapé não devem ser pedidos", alerta Cipriano Luckesi, pesquisador da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

A armadilha ou a pegadinha é outra estratégia condenada pelos especialistas. Alguns docentes até acreditam que, ao agir assim, estão testando a sagacidade da turma. "Mas, se o aluno cai numa emboscada, como saber se ele realmente aprendeu o conteúdo?", indaga Luckesi. Sem falar que os estudantes precisam encarar a prova com tranquilidade e não como uma punição. Ou seja, o ideal é que todos saibam previamente como serão avaliados, o que você quer verificar e quando o teste será realizado (o que já derruba a proposta das surpresas). "A transparência é a regra de ouro", reforça Domingos Fernandes, da Universidade de Lisboa. Também deve ficar claro que nem toda prova precisa ser sem consulta. Quando a intenção é checar se o aluno consegue pesquisar, essa estratégia pode ser válida, com certeza.

A forma deve ser planejada, e a devolução, monitorada

Mais sobre avaliação

Reportagens

A avaliação deve orientar a aprendizagem
Avaliação não é ameaça
Avaliação nota 10
O que eles já sabem?
Avaliar para ensinar melhor
O que é melhor: perguntas com múltiplas escolhas ou dissertativas? Os dois tipos. Todo professor deve diversificar a prova para avaliar diferentes coisas. "Nas objetivas, o desafio é fazer uma boa leitura. Nas dissertativas, fazer uma boa escrita", explica Lino de Macedo, psicólogo da Universidade de São Paulo (USP).

Após a aplicação em classe, chega a hora de um novo desafio. Não se pode admitir que o resultado seja computado como algo isolado - uma nota que determine a aprovação, por exemplo. "Mais importante é analisar o conjunto das respostas ao longo de um tempo para ter clareza sobre as múltiplas aprendizagens dos alunos", afirma Jussara Hoffman.

Por isso, é necessário lançar mão de formas criativas para trabalhar o produto da avaliação. Oferecer comentários por escrito ou criar momentos de "correção" coletiva são boas estratégias. É o que procura fazer a professora Shirley Cristina de Mendonça Rocha, da EMEF Dr. Nelson Paim Terra, em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre.

Ela convida os alunos da 5ª série a contar para a turma como responderam às questões. E o momento de "correção" vira um debate em torno do que foi estudado. Aos poucos, os erros de Língua Portuguesa deixam de ser tabu para se tornar oportunidades de aprendizado. "O aluno não tem medo de mostrar para a sala como respondeu uma questão porque sabe que pode perguntar, ouvir ideias diferentes e entender melhor o conteúdo", conta Shirley. Nesses momentos, ela percebe (ou confirma) quais são as maiores dificuldades. Assim, planeja atividades para recuperar essas lacunas.

Os especialistas sugerem ainda outra ideia: dividir os alunos em grupos para que, em um debate, encontrem conjuntamente melhores soluções para as questões com respostas erradas. Esse momento também pode ser uma boa oportunidade para confrontar estratégias de resolução, prática muito relevante, sobretudo nas aulas de Matemática. "Quando o aluno toma consciência do que sabe e do que não sabe e o professor intervém para ajudá-lo, há um ganho imenso", resume Tânia Costa, do Centro de Difusão da Ciência da UFMG.

Gabarito

1) O professor de História cobra conteúdos diferentes dos que ensina em aula. A coordenadora diz que isso não é possível. A postura mais adequada é a da coordenadora, já que as provas servem para verificar o que o aluno aprendeu daquilo que foi ensinado.

2) D.

3) Não é possível avaliar uma série de conteúdos, habilidades e competências, principalmente as relacionadas a atitudes fora do âmbito da leitura e escrita. Por exemplo: oralidade, experimentação e competências de trabalho em grupo.

4) C.

5) a) 2,3 minutos. 25:11= 2,3
b) 46 minutos, se forem questões de múltiplas escolhas. Perguntas dissertativas tendem a exigir mais tempo.

6) B.

HERNANDEZ, Fernando.Transgressão e Mudança na Educação: Os Projetos de Trabalho

A transgressão enfoca aqui é o salário e o reconhecimento social do professor.
A primeira proposta é a psicologia instrucional que vê a mente como computador e não como instrumento de capacidade de dar sentido à realidade, de interpretá-la e transformá-la.
A segunda transgressão é a visão de aprendizagem vinculada no desenvolvimento. Construtivismo não é adequado a esta metodologia, mas acredita em significar a instituição social que é a escola. O construtivismo não é trocas simbólicas nas salas de aulas sobre os valores que o professor promove ou exclui construção de identidade. Os fatores não podem ser reduzidos a visão psicológica e o conhecimento cientifico vistos com entidades compactas.
A terceira transgressão é a visão do currículo escolar centrada nas disciplinas fragmentadas e afastada das realidades sociais dos alunos, e manter a função de controle por parte de julgarem serem educadores especiais.
A quarta transgressão é dirigir-se a escola marcada por idéia de que o objetivo da infância é chegar a vida adulta ou passar no vestibular é o objetivo básico da educação.
A quinta transgressão é a perda da autonomia no discurso dos docentes, desvalorização do conhecimento e a incapacidade escolar.

O autor divide em e capítulos essas transgressões.

Capítulo I – Um Mapa Para Iniciar Um Percurso

A construção da realidade: o todo é mais do que a soma das partes de um único ponto de vista, desta forma deve-se levar em conta a dupla perspectiva: a organização escolar e as concepções do ensino aprendizagem.
A escola promove a descontextualização do discurso cientifico e sua fonte de origem e converte no discurso de regulador e simplificado – discurso instrucional, produz a irrelevância da organização curricular. Um currículo de subjetividade e habilidade de interpretação de interpretar o mundo subordinado ao conteúdo descontextualizado.
Defende as experiências como projeto de trabalho. Um projeto que implioca na colaboração e exploração de alternativas de dar formas às idéias que estão no horizonte.
A noção e a prática da globalização situadas em três eixos:
-como forma de sabedoria;
-como referências epistemológica e operacional;
-como concepção do currículo, desenvolvendo estratégias.

Capítulo II – A Transdisciplinaridade Como Marco Para A Organização De Um Currículo Integrado.

A transdisciplinaridade como marco de um currículo integrado. Este questiona “verdade sagrada” da organização do ensino que parte das disciplinas ou da transformação de conhecimento por meio de didáticas.
O primeiro protesto está no currículo da Escola Média em se basear nas disciplinas e na transmissão de conteúdos sem se preocupar com a construção da subjetividade dos estudantes e a interpretação das estratégias de informações e no desenvolver das pesquisas.
A pós-modernidade obriga a diversidade de pensamentos da vida social e pessoal. Tendo de ser vista como condição social e com expressões radicais de transformações históricas. Eis algumas características de pós modernidade:
-a sociedade globalizada com desregulamentação de economia de mercado;
-as opções políticas e econômicas são homogeneizadas;
-os valores e símbolos culturais são transnacionalizados devido a mundialização dos meios de comunicação;
-as transformações no emprego;
-o volume da produção de informação cresce em progressão geométrica;
-a primazia da tecnologia como fator dominante de evolução humana.
Já o trabalho opõe a essa idéia de Escola Nova e ao interesse do aluno no trabalho escolar-ensinar-conectá-lo com o mundo externo e para elaborar esse projeto de trabalho, há a necessidade de:
-conhecimento psicopedagógico destacando os saberes e as experiências;
-temas e estudos relacionados com a construção da subjetividade e transformações da suicidai e da natureza;
-o papel do diálogo pedagógico – pesquisa/crítica na aprendizagem;
-busca para educação, compreensão, atitude globalizada.
Devendo incorporar as indignações tornando as públicas e compartilhadas com o grupo. Formando mais corrente critica de indagação, compreensão-transformação da realidade escolar e social.
Essa compreensão de educação deve relacionar a vida dos alunos/professores e de interesse, mas sem confundir a trasdição, mas permitir a concepção de estratégias de conhecimentos que permitem ir além, são códigos estabelecidos de bagagem cultural dentro do grupo social.
A cultura tem função de refazer o mundo e ensinar o aluno a interpretar o significado das diferentes culturas e nos diversos tempos históricos, abrindo as portas para duas compreensões da realidade. Sendo colocado dentro de um relativismo que vacine contra o fundamentalismo como proposta de resolver todos os problemas.
A escola geradora de cultura não é só aprendizagem, mas o desafio de questionar a forma de pensar e induzir a verdade absoluta, reconhecer diferentes concepções incorporar uma visão critica que questione a quem beneficia e quem marginaliza, visão dos fatos, opiniões diferenciada e colocar as perspectiva certo relativismo.
Essa situação estabelece os desafios e a escola responde por selecionar critérios de avaliação, decidir o aprender, como e para quê, ao internacionalismo e a valores de solidariedade e tolerância, saber interpretar opções ideológicas do mundo. A proposta educativa vinculam aos projetos do trabalho, sendo a compreender/responder a situação mudança.

Reflexão Sobre o Limite das Disciplinas

A transdisciplinaridade – caracteriza fenômeno, pesquisa e requer formulação de terminologia e metodologia compartilhada – disciplinas e tradições de campo de estudo de maneira fechada. Ela acompanha interpretação recíproca das teorias do conhecimento (epistemologia) de cada disciplina. A diferença entre pesquisa pura aplicada e universidades/indústrias. Atenção voltada para o alvo do objeto de estudo, valorizando a colaboração da atuação individual.
Estabelecer paralelismo – planejamento transdisciplinar, pesquisa e o ensino de interpretação do currículo integrado. Ensinar a relacionar conceitos de forma compartimentada: centro de discussões. O currículo integrado organiza os conhecimentos escolares e a partir de temas-problemas que permitem explorar o campo do saber fora da escola ensinar aos alunos estratégias de investigações e interpretações da informaçaão, permitindo explorar temas de forma autônoma.
A opção currículo integrado a critica do tradicional currículo acadêmico. Os argumentos são:
-a integração de várias matérias;
-a limitação dos professores ao ensinar e o currículo integrado;
-o tempo dedicado no ensino integrado e centrado;
-é necessária a dedicação dos professores;
-as disciplinas armazenam o conhecimento útil, arcam as linhas, geram novo conhecimento e produzem o intercâmbio entre debates-idéias.
Os defensores do currículo integrado dizem que há uma eficácia em relação ao tempo e ao estímulo dos professor e os estudantes em evitar a repetição de termos e conceitos freqüentes a vida escolar e a falta de coordenação dos professore, mas fazer o intercambio para repercutir a qualidade do ensino.
O objetivo do currículo integrado não é favorecer conteúdo, mas interpretar os conhecimentos através das experiências. “Só se interpreta quando se entende o produto como portador de um conteúdo, como objeto gerado por alguém em determinadas circunstâncias, com a intenção de manifestar algo.” ; e que o objetivo dela é interpretar e buscar vestígios da existência de um fenômeno para os objetos e fatos, isto é, significa interessar-se para diferentes versões dos fenômenos.
Mostraremos assim a diferença entre currículo disciplinar e transdisciplinar.

Disciplina-centrado nas matérias;
Transdisciplinar-problemas transdisciplinares;

-conceitos disciplinares;
-metas curriculares;
-conhecimento canônico;
-lições;
-estudo individual;
-livros-textos;
-centrado na escola;
-professor como especialista. -temas ou problemas;
-perguntas, pesquisa;
-conhecimento construído;
-projetos;
-projetos em grupo;
-fontes diversas;
-centrado no mundo real;
-professor como facilitador.
Efland oferece alternativa para o currículo transdisciplinar que é a idéia-chave que vai além da disciplina e com a coordenação do professor, este projeto pode vincular ao currículo básico existente no país.

Capítulo III – Os Projetos de Trabalho e a Necessidade de Mudança na Educação e na Função da Escola

Os projetos de trabalho enfoca o ensino vinculado as mudanças sociais que situa a concepção e a prática da educação como meio de organizar a gestão do espaço e de tempo entre docentes/alunos sobre o discurso do saber escolar.
A isso se deve a mudanças da realidade vivida em relação a quantidade fazendo a Escola uma redescoberta sobre os conteúdos do saber.
Devido às informações não se restringir apenas nos livros-textos e sim aprender a selecionar e pesquisar e relacionar com outras práticas.
As diferenças no contexto entre a Independência e culturas em desenvolvimento tecnológico na qual as fontes de informação são múltiplas em relação a psicopedagógica ao saber social e a função social da escola.
Eis alguns significados dos projetos em diferentes épocas.
Nos anos 20 os métodos de projetos eram:
-aproximar a escola da vida cotidiana;
-os alunos não deveria sentir diferença entre vida externa e interna da escola;
-sendo viável para o meio de uma Nova Escola e
-contrária a fragmentação de matérias.
Isso dava idéia denominada “ocupações construtivas” de formuladas para o método de projeto, assim:
-o interesse do aluno não basta, se o objetivo não ter definição;
-a atividade deve ter valor intrínseco;
-a atividade deve despertar curiosidade e criar a demanda pra informações novas.
Isso era o contrário de uma escola compartimentada e oprimida pra multiplicação das matéria e a base autoritária.
Na Segunda Guerra Mundial, a racionalidade tecnológica se configura na Ideologia dominante no Ocidente, favorecendo o êxito de condutismo e psicometria fazendo com que as iniciativas co gelassem no imaginário. Que acabam voltando quando se percebe que as promessas da visão tecnológica não se cumprem.
Nos anos 60 há um fluxo de interesses por projetos chamados de trabalho por temas. Então a expansão econômica e os conflitos sociais dão ênfase as idéias de Piaget sobre o desenvolvimento da inteligência e o papel da aprendizagem dos conceitos. Brunner sugere que o ensino deveria centrar no desenvolvimento de conceitos-chaves das estruturas das disciplinas, criando a idéia de currículo em Espiral em que o aluno tenha contato com a idéia-chave de forma primitiva e complexa.
A crítica ao método de idéias-chaves não representada de forma simples para que os alunos aprendam e compreendam sem base organizada de conhecimento. Essa idéia leva a confundir aprendizagem com desenvolvimento de conteúdos.
Já nos anos 80, o auge está no construtivismo e os projetos de trabalho, que contribuem para a aquisição de capacidade relacionada em auto direção, a criatividade , a formulação e resolução do problema, a tomada de decisões e a comunicação interpessoal.
O enfoque está no objetivo de estabelecer interferências e transferências entre os conhecimentos de problemas-situações (Prawat). As idéias-chaves são fundamentais a uma situação de aprendizagem. E que o papel do professor passa ser o intérprete facilitar. Os projetos não devem ser comparados com “métodos” por não serem aplicados com regras e não havendo seqüências únicas, pois os projetos não são lineares, nem previsíveis, chocando se com a idéia de ensinar o fácil para o difícil. O projeto de trabalho é comum com as estratégias e ensino e que todos vão ale dos limites curriculares e implicam nas atividades práticas e de pesquisa individuais ou e grupos, são características de uma proposta da Nova Escola, vinculada a Dewey, a importância da aprendizagem conceitual e a Brunner, uma proposta de currículo Espiral e idéias-chaves.
O sentido é tema de negociação onde se parte de um processo de pesquisa, selecionam as fontes, estabelecem critérios e ordenação, recolhem as dúvidas e elabore o processo de conhecimento, recapitulando o aprendido e conecta com o novo tema, não se fixando no percurso, mas que seja um fio condutor da atuação do docente dessa forma:
-por um tema-problema-de análise de interpretação crítica;
-com predomínio de atitude de cooperação professor/aluno;
-que estabelece conexões entre o fenômeno e questionamento;
-em que cada projeto é singular;
-em que há diferentes formas de aprender o que quer ensinar;
-com aproximação atualizada dos problemas disciplinares;
-e que todos alunos podem aprender num determinado lugar;
--e que a aprendizagem é vinculada a prática.
Indo por esse caminho, observamos que se parece com um projeto mas não é: um percurso descritivo e linear sem problematização; professor protagonista do saber, apresenta matérias escolares, conversão de matérias de estudo do gosto do aluno. os projetos apontam porá forma de basear do conhecimento escolar na aprendizagem, para desenvolver estratégias de indagação interpretação e apresentação do processo em sua complexidade favorecer o conhecimento do mundo.

Capítulo IV – A Avaliação Como Parte Do Processo Dos Projetos De Trabalho

A finalidade da educação era proporcionar uma retrospectiva sobre a aprendizagem do aluno, antes do início de nova série ou para conceder a qualificação.
Podemos distinguir três fases no processo de avaliação:
1- avaliação inicial – detecta conhecimentos sobre o tema, recolhe evidencia da forma de aprendizado, erros e pré-concepções dos alunos.
2- Avaliação formativa – o progresso do aluno e pra o professor é a tarefa de ajuste constante entre o ensino-aprendizagem;
3- Avaliação recapitulativa – processo de síntese do tema. Este é o momento de reconhecimento em que estudantes alcançam os resultados e adquiram as destrezas e as habilidades.
E o que se pretende é que a avaliação estimule a capacidade de pesquisa e que os alunos aplicam em situações reais os conhecimentos adquiridos e respondam em carater produtivo. Mais que medir, avaliar, entender e interpretar.
É necessário que os professores abram as frentes de análise:
-conceitual para avaliar resultados não previstos;
-investigadora; para levantar evidencias do processo e dos resultados;
-ético-político: para encontrar o caminho que vai da avaliação burocrática á democracia.
Essa mudança de visão fez recordar as informações de interesse e transferi-la a memorização de formulas e a necessidade de encontrar estratégias para resolução do problema; a importância do resultado ao interesse no processo e na quantidade de informação em prol da capacidade de interpretá-la.
A avaliação vem se tornando a peça chave do ensino. O porta-fólio surge como modalidade de avaliação no campo da arte sendo possível selecionar e ordenar e refletir a trajetória de aprendizagem.
Fazendo dos seus alunos sentir aprendizagem institucional como algo próprio.
No porta-fólio se identifica as questões relacionado ao modo de alunos e professores refletirem sobre os objetivos de aprendizagem criando um processo de reflexão.

Capítulo V – Três Projetos De Trabalho Como Exemplos, Não Como Pauta A Seguir

Há varias opções de adaptação dos conteúdos educativos. Por exemplo:
- partir de temas que destacam e apresentam propostas de atividades;
-planejar a trajetória por tema, uma histórica com vários finais;
-apresentar a própria experiência de forma geral: avaliando, comparando, para enfocar e ordenar o resultado.
Antes, iremos tornar explicitas as concepções que se inter –relacionam por aprendizagens de produção ativa dos conhecimentos sociais e a bagagem do aprendiz.
O ensino é uma atividade de objetivos que facilitam o dialético das estruturas do conhecimento e a subjetividade/individual. A ordenação dos conteúdos é a definição da atuação que modificam a interação dialética da classe.

Capítulo VI – As Informações nos Servem Para Aprender e Nos Provocar Novas Interrogações

O mais relevante deste projeto é mostrar o desenvolvimento da criança, do interesse e a observação de como elas enfrentam o problema dentro de aprendizagem.
Quando o assunto foi interessante envolve todo o grupo. Assunto que se pode levar por meio de pesquisa, curiosidades, jornais, etc. a família deve-se envolver nesse coleta de informações abrindo assim a reflexão fazneo a histórica tomar outro rumos em geral. A criança segue um fio condutor (diálogo) envolvendo toda a classe.
Afinal o trabalho fará ter uma idéia-chave a ser desenvolvida.

Capítulo VII – Eu Aprendi O Que Queria dizer Um “Símbolo”

Envolve pó projeto El Greco que é a visita a uma exposição de obras, onde se discute sobre o autor, da obra o contexto de vida, fazendo surgir questões em relação ao autor a sua obra, a composição delas, a época, a sociedade, o século, etc.
Quando a exposição houve um questionamento entre alunos e monitores num jogo de perguntas e respostas gerando o significado dos símbolos. A primeira noção de símbolos é a transferência e o reforçamento da aprendizagem.E através da auto reflexão reconstrói e rememorizam e incorporam os elementos.

Capítulo VIII – Ter Saúde é Viver de Acordo com Nós Mesmos

O objetivo do professor é levar o aluno a aprender a elaborar o caminho e a porta-fólio é o meio que reflete na trajetória valorizando a diversidade.
Sempre partir de um tema chave para se desenvolver a pesquisa levando a indagar as diferentes opiniões e relacioná-las as mudanças e chegar a seu objetivo, e o aluno conscientizar e interpretar as informações recebidas. A conexão com os conteúdos do currículo escolar é a tarefa com o qual o professor finaliza sua participação no projeto.
A noção de globalização – a idéia de “aprender a estabelecer e interpretar relações e superar limites das disciplinas escolares” é um convite a não divisão de conhecimentos e o aprender constante dos docentes e um esforço dos alunos sem aprender globalizar sem confundir a idéia de totalidade, além de ter vinculado a economia tem como pensamento a visão do mundo. O ensino globalizado não deve ser confundido com educação que promove valores econômicos e aceita a supremacia do mercado sobre os cidadãos .
Fonte Blog da Professora Lídia..

CONCURSO DIRETOR - Fernando Hernández

O educador espanhol Fernando Hernández e Montserrat Ventura, baseiam-se nas idéias de John Dewey, filósofo e pedagogo norte americano, que defendia a relação da vida com a sociedade, dos meios com os fins e da teoria com a prática.
A principal proposta dos educadores Fernando Hernández e Montserrat Ventura é reorganizar o currículo por projetos. O professor deve deixar o papel de “transmissor de conteúdos” para se transformar em um pesquisador e o aluno por sua vez passa a ser o sujeito do processo ensino aprendizagem. Em um projeto “todas as coisas podem ser ensinadas por meio de projetos, basta que se tenha uma dúvida inicial e que se comece a pesquisar e buscar evidências sobre o assunto”, diz o educador espanhol Fernando Hernández.
Em um projeto de trabalho os próprios educandos começam a participar do processo de criação, procurando respostas e buscando soluções. Nesse processo a etapa mais importante é o levantamento de dúvidas e a definição dos objetivos da aprendizagem. Na organização do currículo por projetos de trabalho há a busca de respostas adequadas e soluções acertadas, facilitando assim a tomada de decisões, que ocorre no delineamento do processo.

Devemos definir primeiramente os problemas, para só depois escolher as disciplinas mais adequadas para se trabalhar e encontrar soluções. Trabalha-se através de conteúdos pré-definidos. De acordo com Fernando Hernández, há muitas maneiras de garantir a aprendizagem, e trabalhar com projeto é apenas uma das opções. “ É bom e é necessário que os estudantes tenham aulas expositivas, participem de seminários, trabalhem em grupos e individualmente, ou seja, estudem em diferentes situações”, explica Hernández.

Todo projeto precisa estar relacionado aos objetivos e conteúdos para não perder o sentido do que se quer alcançar. É necessário estabelecer limites e metas para a culminância do trabalho. Os projetos de trabalho aproximam a escola do aluno e se associam muito à pesquisa sobre o interesse do educando, à curiosidade e investigação dos fatos atuais. Há necessidade de que os docentes discutam a proposta de trabalho, enfatizando suas dúvidas, enaltecendo suas idéias e sugestões, para que dessa maneira, todos se envolvam no processo.
O professor nunca estará sozinho, pois o projeto de trabalho é coletivo e se fundamenta em pesquisa. Tudo que se ensina através de um projeto, começa de um problema inicial. “Nem tudo pode ser ensinado mediante projetos, mas tudo pode ser ensinado como um projeto”.
A escola é uma instituição que se organiza através de saberes historicamente acumulados e construídos, que devem ser resgatados, recuperados e conservados, acrescentando os saberes construídos e adquiridos no presente, sem esquecer que estando na era da tecnologia e globalização, esses saberes são dinâmicos e complexos, transformando-se vertiginosamente. Hoje não há donos de saberes, pois as verdades são transitórias e não permanentes. Aprende-se a aprender todos os dias e a todo o momento. Há necessidade de propiciar momentos de interação com os alunos, para criar oportunidades de desenvolvimento do “olhar crítico’, para que as informações sejam analisadas, refletidas e só depois transformadas em saberes construídos à luz da criticidade e do fazer inteligente”.
Fernando Hernández enaltece os professores com sua fala: “o professor, no Brasil, tem desejo de aprender e vontade de se comprometer com sua aprendizagem. O Brasil é um dos países do mundo que eu conheço em que os educadores vibram mais. Eles são apaixonados, preocupados, comprometidos. Esse é um capital que o país tem e não pode ser desperdiçado. Eu conheço poucos em outros países, que não tem dinheiro e mesmo assim se reúnem em grupo para comprar um livro e aprender conjuntamente. Isso é maravilhoso”.

Autora: Amelia Hamze
Profª FEB/CETEC e FISO

CONCURSO DIRETOR - LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Vide Adin 3324-7, de 2005
Vide Decreto nº 3.860, de 2001
Vide Lei nº 12.061, de 2009
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Da Educação

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

TÍTULO III

Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:

I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;

II - fazer-lhes a chamada pública;

III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.

§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.

Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)

Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

TÍTULO IV

Da Organização da Educação Nacional

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.

§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.

§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:

I - as instituições de ensino mantidas pela União;

II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III - os órgãos federais de educação.

Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;

II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;

III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;

IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III – os órgãos municipais de educação.

Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: (Regulamento)

I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: (Regulamento)

I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;

II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 11.183, de 2005)

II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009)

III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;

IV - filantrópicas, na forma da lei.

TÍTULO V

Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

CAPÍTULO I

Da Composição dos Níveis Escolares

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. (Redação dada pela Lei nº 10.328, de 12.12.2001)

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

Seção II

Da Educação Infantil

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Seção III

Do Ensino Fundamental

Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

Seção IV

Do Ensino Médio

Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:

I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;

III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.

IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)

§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:

I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania. (Revogado pela Lei nº 11.684, de 2008)

§ 2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Regulamento) (Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008)

§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.

§ 4º A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. (Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008)

Seção IV-A

Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

I - articulada com o ensino médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Seção V

Da Educação de Jovens e Adultos

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

CAPÍTULO III

DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Da Educação Profissional e Tecnológica
(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

Art. 39. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.(Regulamento)

Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional.

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

§ 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento)

Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Regulamento)

Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando registrados, terão validade nacional. (Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008)

Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Regulamento)

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

CAPÍTULO IV

DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)

I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;

I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. (Incluído pela Lei nº 11.331, de 2006)

Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. (Regulamento)

Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. (Regulamento)

§ 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento. (Regulamento)

§ 2º No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências.

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

§ 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.

§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.

§ 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.

Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. (Regulamento)

Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.

Art. 51. As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.

Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: (Regulamento)

I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;

II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;

III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber. (Regulamento)

Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Regulamento)

II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

VII - firmar contratos, acordos e convênios;

VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:

I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;

II - ampliação e diminuição de vagas;

III - elaboração da programação dos cursos;

IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;

V - contratação e dispensa de professores;

VI - planos de carreira docente.

Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal. (Regulamento)

§ 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:

I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;

II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;

III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;

IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;

V - adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento;

VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;

VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.

§ 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.

Art. 55. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.

Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

Art. 57. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.(Regulamento)

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

TÍTULO VI

Dos Profissionais da Educação

Art. 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: (Regulamento)

I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;

II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.

Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (Regulamento)

§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: (Regulamento)

I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.

Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

III - piso salarial profissional;

IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI - condições adequadas de trabalho.

§ 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.(Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)

§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)

TÍTULO VII

Dos Recursos financeiros

Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:

I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;

III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;

IV - receita de incentivos fiscais;

V - outros recursos previstos em lei.

Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2º Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária de impostos.

§ 3º Para fixação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste artigo, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base no eventual excesso de arrecadação.

§ 4º As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.

§ 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos:

I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;

II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia;

III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente.

§ 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.

Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 72. As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal.

Art. 73. Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos, o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na legislação concernente.

Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

Parágrafo único. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao final de cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino.

Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.

§ 1º A ação a que se refere este artigo obedecerá a fórmula de domínio público que inclua a capacidade de atendimento e a medida do esforço fiscal do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino.

§ 2º A capacidade de atendimento de cada governo será definida pela razão entre os recursos de uso constitucionalmente obrigatório na manutenção e desenvolvimento do ensino e o custo anual do aluno, relativo ao padrão mínimo de qualidade.

§ 3º Com base nos critérios estabelecidos nos §§ 1º e 2º, a União poderá fazer a transferência direta de recursos a cada estabelecimento de ensino, considerado o número de alunos que efetivamente freqüentam a escola.

§ 4º A ação supletiva e redistributiva não poderá ser exercida em favor do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios se estes oferecerem vagas, na área de ensino de sua responsabilidade, conforme o inciso VI do art. 10 e o inciso V do art. 11 desta Lei, em número inferior à sua capacidade de atendimento.

Art. 76. A ação supletiva e redistributiva prevista no artigo anterior ficará condicionada ao efetivo cumprimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios do disposto nesta Lei, sem prejuízo de outras prescrições legais.

Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.

§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo.

TÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;

II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.

Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;

II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;

III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.

Art. 79-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento)

§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)

§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;

III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

Art. 81. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei.

Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição.

Parágrafo único. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. (Revogado pela nº 11.788, de 2008)

Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

Art. 84. Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos.

Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 86. As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação específica.

TÍTULO IX

Das Disposições Transitórias

Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.

§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

§ 2º O Poder Público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze e de quinze a dezesseis anos de idade.

§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

§ 3º Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá:

I - matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental;

I – matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, atendidas as seguintes condições no âmbito de cada sistema de ensino: (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)

a) plena observância das condições de oferta fixadas por esta Lei, no caso de todas as redes escolares; (Incluída pela Lei nº 11.114, de 2005)

b) atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas; e (Incluída pela Lei nº 11.114, de 2005)

c) não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade; (Incluída pela Lei nº 11.114, de 2005)

§ 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (Redação dada pela Lei nº 11.330, de 2006)

I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

a) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

b) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

c) (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;

IV - integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.

§ 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.

§ 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.

§ 6º A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, ficam condicionadas ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneficiados.

Art. 88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua publicação. (Regulamento)

§ 1º As instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos.

§ 2º O prazo para que as universidades cumpram o disposto nos incisos II e III do art. 52 é de oito anos.

Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.

Art. 90. As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária.

Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 92. Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996